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#3406751

Durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19), modificações no formato de atendimentos e serviços prestados por terapeutas ocupacionais precisaram ser feitas, e, portanto, foram regulamentadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) através da Resolução Nº 516, de 20 de março de 2020. Especificamente sobre esta resolução que rege a Tele consulta, o Telemonitoramento e a Tele consultoria para estes profissionais no Brasil, é INCORRETO afirmar que:

  • A tele consulta permite que o profissional da área de saúde realize o atendimento ao paciente por meio de plataformas tecnológicas, respeitando as normas éticas e de sigilo profissional.
  • O telemonitoramento consiste no acompanhamento remoto das condições de saúde do paciente, utilizando ferramentas tecnológicas para monitorar e avaliar dados clínicos.
  • A tele consultoria é uma modalidade de comunicação direta entre profissionais de saúde, visando esclarecer dúvidas ou obter orientações sobre diagnósticos, terapias ou procedimentos.
  • A resolução permite que qualquer pessoa, independentemente de sua formação, possa realizar tele consultas, desde que tenha acesso a ferramentas tecnológicas adequadas para o atendimento remoto.
  • Todas as modalidades de atendimento à distância previstas pela resolução devem observar os princípios da confidencialidade, segurança da informação e proteção dos dados pessoais do paciente.
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