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#2124054

Acerca dos Benefícios previstos pela Previdência Social Brasileira, conforme o Ministério do Trabalho e Previdência Social, NÃO é correto afirmar que:

  • O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas, por ocasião de nascimento de filho ou de adoção, ou aos segurados que adotem uma criança, sendo necessário ao menos 10 meses de contribuição para a trabalhadora contribuinte individual, facultativa e segurada especial.
  • A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente, sendo que a duração do benefício pode variar conforme a quantidade de contribuições do falecido.
  • O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. Para requerê-lo o segurado deve comprovar doença que o torne temporariamente incapaz de trabalhar e deve ter contribuído ao menos 10 meses, salvo em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei.
  • O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa, o assegurado é isento de tempo mínimo de contribuição, pois, é somente para os casos de acidente de trabalho.
  • O salário-família é um valor pago ao empregado, exceto ao empregado doméstico e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não tem direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
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