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#1963942

Nos termos do Código de Processo Civil, estabelecido pela Lei nº 13.105/2015, acerca da tutela provisória, é correto afirmar que:

  • A tutela de evidência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
  • A tutela da urgência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
  • A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
  • A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de reversibilidade dos efeitos da decisão.
  • A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O réu será citado para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
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