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#2811624

Josefa Prado exerce atividade rural de criação de porcos, juntamente com seu companheiro Antonio Firmino. Josefa deu à luz a filha em 29/06/2006. Postulara o pagamento de salário-maternidade ao INSS no início da gravidez, tendo sido indeferido o requerimento definitivamente em 10/5/2006. Josefa ajuizou, em 22/04/2009, ação perante a Justiça Federal com o objetivo de obter o pagamento do salário-maternidade.

Assinale a alternativa correta:

  • Josefa não faz jus ao salário-maternidade, eis que este benefício não é reconhecido na situação descrita.
  • Para ter direito ao salário-maternidade, Josefa deveria ter comprovado exercício ininterrupto de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao do início do benefício, que é o vigésimo oitavo dia anterior ao nascimento do seu filho.
  • Josefa não tem direito ao benefício, visto que a prescrição atingiu o fundo do direito, na medida em que a ação foi ajuizada em período superior ao legal.
  • Josefa deveria ter comprovado exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos dez meses anteriores ao parto ou ao requerimento, caso requerido antes do parto.
  • Nenhuma das alternativas anteriores é correta
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