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#2811476

Alex da Silva ajuizou ação indenização por perdas e danos e dano moral, em face do Banco Flórida S/A em 12/5/2011. Sustenta que solicitou o cancelamento da conta corrente que possuía junto ao réu conforme carta entregue em 02/07/2003 ao gerente da respectiva agência, com a qual comprovou quitação de todas os encargos relacionados à conta. Alega que o réu não encerrou a conta e passou a debitar na mesma taxas bancárias posteriormente a 02/07/2003 que resultaram, em 05/05/2005, no total de R$ 8.649,38. Aduz que o réu ainda inscreveu seu nome no serviço de proteção ao crédito, o que gerou enorme abalo em sua imagem e nome. Afirma que tomou ciência de que a conta não havia sido encerrada quando, no início de maio de 2005, teve rejeitado pedido de financiamento de carro por outra instituição financeira. Por fim, informa que em 27/7/2006 ajuizou medida cautelar de produção antecipada de provas para inquirição de testemunha que se encontrava prestes a transferir residência para Dubai (Emirados Árabes Unidos), com o fim de provar o dano pessoal, tendo o depoimento sido prestado em 17/8/2006. O Banco foi revel, embora devidamente citado.

Assinale a alternativa correta:

  • Está prescrita a pretensão de Alex, eis que decorrido o prazo para ajuizar a ação cabível, devendo o juiz pronunciá-la de ofício, mesmo diante da revelia do Banco.
  • A medida cautelar de antecipação de prova interrompeu a prescrição, de forma que não se consumou o prazo prescricional antes do ajuizamento da ação principal em 12/5/2011.
  • Embora decorrido o prazo prescricional o juiz não deve pronunciar a prescrição, diante da revelia do Banco.
  • A medida cautelar de antecipação de prova suspendeu o prazo prescricional, de forma que não transcorreu integralmente o prazo prescricional antes do ajuizamento da ação principal.
  • Nenhuma das alternativas é correta.
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