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#3188660

Conforme o Art. 19 da Lei 8.666/93 os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

I. avaliação dos bens alienáveis;

II. comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

III. adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

Das regras acima.

  • Apenas I e III estão corretas.
  • Apenas I e II estão corretas.
  • Apenas II e III estão corretas.
  • todas estão corretas.
  • Apenas a II está correta.
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