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#2684260

Sobre a NR 35 (Trabalho em Altura), assinale a opção incorreta.

  • Cabe ao empregador, quando verificada situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível, assegurar a suspensão dos trabalhos em altura.
  • Cabe aos empregados cuidar da sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
  • Quando realizado treinamento periódico bienal, este deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
  • Dependendo do tipo de trabalho em altura, a análise de risco pode ser dispensada.
  • No caso de atividades de trabalho em altura não usuais, devem ser previamente autorizadas mediante permissão de trabalho.
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