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#2697780

Sobre o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), previsto na Lei Complementar n. 101/2000, podemos afirmar que:

  • sua emissão é facultativa para o Ministério Público do Distrito Federal.
  • o RGF deverá ser publicado até 30 (trinta) dias após o final de cada trimestre do exercício, preferencialmente por meio eletrônico.
  • sua Emissão pelo Conselho Nacional de Justiça supre a necessidade de tal cumprimento pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário.
  • a não divulgação do RGF por uma Unidade da Federação, nos prazos e condições estabelecidas em lei, impede que que este ente receba transferências constitucionais.
  • Câmaras de Vereadores são consideradas como órgãos para fins de emissão da RGF.
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