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#2697863

De acordo com a norma vigente, não se deve conceder suprimento de fundos nos seguintes casos, exceto:

  • a responsável por dois suprimentos.
  • a servidor que tenha sob sua guarda um exemplar do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF).
  • a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.
  • a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação.
  • a servidor declarado em alcance.
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