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#2085771

Sobre os tributos de competência dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, é incorreto afirmar que no vigente sistema constitucional tributário nacional:

  • a instituição de taxas é competência comum da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
  • a instituição de contribuição previdenciária funcional, cobrada de servidores públicos titulares de cargos efetivos para o custeio em seu benefício de regime previdenciário próprio, contributivo e solidário, é competência comum da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
  • a instituição de contribuição de melhoria é competência comum da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
  • a instituição de contribuição de iluminação pública é competência comum dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
  • a instituição do imposto sobre serviços de qualquer natureza é competência comum dos Municípios, do Distrito Federal e da União.
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