Pode-se afirmar que são competências do Tribunal
de Contas da União:
I- proceder, por iniciativa própria ou por solicitação
do Congresso Nacional, de suas Casas ou
das respectivas Comissões, à fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial das unidades dos poderes da União
e das demais entidades referidas no inciso
anterior.
II- apreciar as contas prestadas anualmente pelo
Presidente da República.
III- emitir, nos termos da Constituição Federal,
parecer prévio sobre as contas do Governo
de Território Federal, no prazo de sessenta
dias, a contar de seu recebimento, na forma
estabelecida no Regimento Interno.
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