O Decreto N. 99.556, de 1º de outubro de 1990, dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional. Entende-se por cavidade natural subterrânea todo e qualquer espaço subterrâneo acessível pelo ser humano, com ou sem abertura identificada, popularmente conhecido como caverna, gruta, lapa, toca, abismo, furna ou buraco, incluindo seu ambiente, conteúdo mineral e hídrico, a fauna e a flora ali encontrados e o corpo rochoso onde os mesmos se inserem, desde que tenham sido formados por processos naturais, independentemente de suas dimensões ou tipo de rocha encaixante. Com relação às cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional, é incorreto afirmar que:
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