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#2432456

A legislação aplicável aos convênios e contratos de repasse dispensa, ou permite à concedente dispensar o chamamento público nas seguintes hipóteses, exceto:


  • realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas.
  • nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada situação que demande a realização ou manutenção de convênio, termo de parceria ou contrato de repasse pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação da vigência do instrumento.
  • nos casos em que o projeto, atividade ou serviço objeto do convênio ou contrato de repasse já seja realizado adequadamente mediante parceria com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e cujas respectivas contas tenham sido devidamente aprovadas.
  • realização de transferências do Ministério da Saúde destinadas a serviços de saúde integrantes do SUS.
  • repasse a associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade.
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