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#2432583

A empresa Betume S.A. é uma empresa de interesse público que vem sendo auditada pela empresa Justos Auditores Independentes, pelo mesmo sócio-principal há sete anos. Considerando a NBC PA 290, deve a firma de auditoria externa

  • ser substituída por outra, não podendo retornar a fazer a auditoria da empresa no prazo de dez anos.
  • fazer a substituição desse sócio-principal, podendo o mesmo retornar a fazer trabalhos de auditoria nessa companhia somente após cinco anos.
  • substituir toda a equipe de auditoria, podendo retornar aos trabalhos nessa companhia, decorridos no mínimo três anos.
  • trocar o sócio-principal e demais sócios-chave do trabalho, podendo retornar a fazer auditoria após decorrido o prazo de dois anos.
  • comunicar ao cliente a manutenção do sócio-principal, ficando a cargo do órgão regulador a determinação ou não da substituição.
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