Com a conclusão dos procedimentos fiscais pelo órgão fazendário, em face de pessoa jurídica, constitui-se o crédito tributário, mediante lavratura do respectivo auto de infração. A existência de débitos da pessoa jurídica de que não haja patrimônio conhecido pode ensejar a propositura da medida cautelar fiscal. Esta tem por objetivo o resguardo dos interesses da Fazenda, a fim de evitar que ocorra o desvio de bens da sociedade. Sobre a medida cautelar fiscal, assinale a opção incorreta.
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