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#2883404

Acerca do Cartão de Pagamentos do Governo Federal (CPGF), é correto afirmar:

  • o agente suprido autorizado a portar o CPGF é o titular do cartão.
  • é vedada a utilização da transação de saque com o CPGF para quitação de despesas em espécie.
  • o CPGF é o único instrumento de pagamento para a aplicação de Suprimento de Fundos.
  • o ordenador de despesa e o agente suprido responderão, solidariamente, sempre que o mau uso do CPGF causar prejuízo à Fazenda Nacional.
  • é possível o uso do CPGF no exterior, ainda que, para tanto, incidam taxas de utilização.
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