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#2008564

O lançamento regularmente efetuado é revisto pela autoridade nas seguintes hipóteses, exceto:

  • quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
  • quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado a declaração a que seja obrigada, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recusese a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade.
  • quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
  • quando a lei ou regulamento assim o determine.
  • quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
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