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#2891214

A Administração Pública pode e/ou deve anular os seus próprios atos, eivados de vícios que os tornem ilegais, desde que:

  • não operada decadência
  • não opere retroativamente.
  • preservado o direito adquirido
  • preservados os efeitos produzidos.
  • não operada a decadência, nem opere a anulação, retroativamente, para atingir os efeitos que o ato ilegal produziu.
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