Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 60 questões.
Anulada / Desatualizada
#2957507

O contribuinte X apôs a nota de “ciente” no auto de infração, relativo à exigência de crédito tributário, no dia 02 de janeiro, segunda-feira. Na intimação, foi consignado prazo de dez dias para apresentação da defesa. No dia 03, terça-feira, o fiscal autuante encaminhou à autoridade competente o auto de infração com os documentos que o acompanham. No dia 06, sexta-feira, a autoridade saneadora, entendendo ter havido irregularidade no prazo, reabriu-o. O AR relativo à notificação de reabertura do prazo foi juntado ao processo em 13 de janeiro, sexta-feira.
Nessa situação, é correto afirmar que:

  • se o contribuinte apresentar impugnação em 06 de fevereiro será considerado revel.
  • a autoridade saneadora se equivocou, pois o prazo para impugnação consignado na notificação está de acordo com o previsto na legislação.
  • se o contribuinte apresentar a impugnação no dia 06 de fevereiro, o órgão fazendário que a receber deverá juntá-la ao processo de apuração do crédito tributário, para encaminhamento ao CONAT.
  • o prazo para apresentação da impugnação termina no dia 23 de janeiro, segunda-feira.
  • a reabertura do prazo impede a redução da multa para pagamento no prazo da impugnação.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora