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Anulada / Desatualizada
#2032629

Em relação à vigência da legislação tributária podemos afirmar que,salvo disposição em contrário,

  • os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor, 30 dias após sua publicação.
  • as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor na data de sua publicação.
  • os convênios que entre si celebrem a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios entram em vigor na data de sua publicação.
  • em face do princípio da legalidade, uma lei pode estar vigente e eficaz, mas só se pode aplicá-la aos fatos geradores que ocorrerem no exercício seguinte ao da sua publicação.
  • a medida provisória, até que seja convertida em lei, revoga ou suspende a lei com ela incompatível. Caso não haja a conversão, a lei anterior voltará em sua plenitude, cabendo ao Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas formadas no período de vigência da medida provisória.
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