Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 65 questões.
#3289108

Segundo a Lei Complementar n° 24/2020 Será devido salário-maternidade à segurada gestante pelo período de: 

  • 120(cento e vinte) dias consecutivos, com início entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.
  • 90(noventa) dias consecutivos, com início entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.
  • 120(cento e vinte) dias consecutivos, com início entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, não podendo ser prorrogado.
  • 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste e 30 dias consecutivos após o parto.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora