O contrato de locação foi apresentado no Tabelionato de Notas para reconhecimento das firmas das partes contratantes e das testemunhas. Compareceram pessoalmente a locatária e as testemunhas. O locador, que já era cadastrado no Tabelionato, não compareceu. Mas a locatária, preocupada, insistiu no reconhecimento de todas as assinaturas. Nesse caso, o tabelião, em conformidade com as normas legais, fará o reconhecimento das assinaturas:
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