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#2835457

Para o reconhecimento de firma por autenticidade nos termos do Provimento n. 54/78, da Corregedoria-Geral de Justiça, em conformidade com o Código de Processo Civil, é INDISPENSÁVEL:

  • que o signatário do documento apresente duas testemunhas que declarem que a assinatura aposta no documento realmente é a do seu autor.
  • que o autor seja conhecido ou identificado pelo tabelião de Notas e assine o documento na sua presença.
  • que haja o cartão de autógrafos depositado na Serventia para a devida conferência.
  • que o autor informe pessoalmente ao Tabelião da natureza e conteúdo do documento por ele assinado.
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