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#2857201

Assinale a alternativa CORRETA.

  • Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.
  • Considera-se não escrita na nota promissória a cláusula proibitiva de endosso.
  • Com a vigência do Código Civil de 2002, passou a ser exigida a autorização do cônjuge para a validade da fiança e do aval.
  • Admite-se aval parcial na nota promissória.
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