1. A eutanásia pode ser citada como exemplo de homicídio privilegiado, uma vez que o autor do crime age para abreviar o sofrimento da vítima portadora de doença incurável e desenganada pela medicina.
2. O homicídio praticado contra velho ou criança torna-o qualificado pela maior dificuldade de defesa da vítima.
3. A premeditação, que em muitos casos revela maldade de espírito, não é qualificadora do crime de homicídio.
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