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#2841877

Havendo cisão de uma sociedade anônima, qualquer acionista dissidente pode exercer o direito de recesso:

  • imotivadamente, até 30 dias da publicação da ata da assembléia, desde que nesta tenha registrado sua dissidência;
  • imotivadamente, até 40 dias da publicação da ata da assembléia, desde que nesta tenha registrado sua dissidência;
  • motivadamente, até 30 dias da publicação da ata da assembléia, ainda que nesta não tenha comparecido;
  • motivadamente, até 30 dias da data da assembléia, desde que nesta tenha registrado sua dissidência.
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