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#2841895

Na recuperação judicial pedida pela sociedade empresária Agropecuária Leite e Soja Ltda:

  • cabe objeção do maior credor, Banco Horizonte S/A, porque a nova lei, Lei nº 11.101/05, não contempla o plano de recuperação proposto, na modalidade de venda dos bens, que em princípio garantiam seu crédito;
  • deve ser deferido plano lícito, concedendo-se a recuperação judicial, independentemente de assembléia dos credores, se estes não ofereceram objeção;
  • cabe indeferimento do pedido, porque a recuperação judicial não alcança os produtores rurais, já que exercentes de atividade eminentemente civil;
  • não aprovado o plano de recuperação na assembléia de credores, em nenhuma hipótese pode o juiz deferi-lo, devendo decretar a falência.
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