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#2841708

Estabelece o caput do art. 9º do CP que: “A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II – sujeitá-lo a medida de segurança”. Será competente para homologar tal sentença o:

  • Supremo Tribunal Federal;
  • Superior Tribunal de Justiça;
  • Juiz da execução da pena;
  • Presidente do Tribunal de Justiça do Estado em que a sentença deverá ser executada.
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