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#2841816

Na sentença de falência de Comercial Tudo Bom, nome de fantasia da empresa individual João Pedro da Silva, datada de 10.07.05, requerida por credor munido de título executivo e instrumento de protesto, o MM. Juiz fixou o termo da quebra em 10.05.04, determinando a arrecadação dos bens da empresa e dos bens particulares do titular. Não houve recurso.

Não foram encontrados bens para arrecadação, mas o administrador judicial localizou um lote de terreno vago, registrado em nome de João Pedro e s/m, e também um veículo que a empresa usava para entrega de mercadorias aos clientes, embora vendido e registrado em nome de Maria Aparecida desde 20.12.04. Assinale a alternativa CORRETA:

  • A arrecadação ordenada na sentença não pode alcançar o lote de terreno pertencente à pessoa natural de João Pedro da Silva.
  • A compra do veículo feita por Maria Aparecida somente poderá ser objeto de ação revocatória se ficar comprovada a fraude e o conluio dela com o titular da empresa.
  • A venda do veículo é ineficaz em relação à massa falida.
  • A ação revocatória da venda do veículo poderá ser ajuizada somente pelo administrador judicial e pelos credores.
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