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#3143585

Com base com o Art. 72. da A Lei nº 14.133/21, “O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos”, entre outros, EXCETO:

  • Indicação das marcas/modelos e especificações dos serviços que se pretende contratar.
  • Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo.
  • Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei.
  • Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos.
  • Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.
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