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#3007381

De acordo com Art. 75. da Lei 14.133/21, é dispensável a licitação:

I. Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.

II. Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.

III. Para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas, que as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.

Está(ão) CORRETA(S): 

  • II, III, apenas.
  • I, III, apenas.
  • II, apenas
  • III, apenas.
  • I, II, III.
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