De acordo com o Art. 29. Do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Piancó – PB, as Comissões, em
razão da matéria de sua competência, cabem:
I. Discutir e votar proposições que dispensar, na
forma deste Regimento.
II. Realizar audiências públicas com entidades da
comunidade.
III. Convocar Secretários Municipais ou Distritais
para prestar informações sobre assuntos inerentes
às suas atribuições.
IV. Receber petições, reclamações, representações ou
queixas de quaisquer pessoas contra atos ou
omissões das autoridades públicas municipais.
V. Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou
cidadão.
VI. Apreciar programas de obras, planos municipais
de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
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