Controle Judiciário ou Judicial é o exercido
privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário,
sobre os atos administrativos do Executivo, do
Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza
atividade administrativa. É um controle a
posteriori, unicamente de legalidade, por ser
restrito à verificação da conformidade do ato com
a norma legal que o rege. São meios desse
controle, entre outros:
I. Mandado de Segurança Individual e Coletivo.
II. Ação Popular.
III. Ação de Improbidade. IV. Ação Civil Pública. V. Ação Direta de Inconstitucionalidade
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