Em conformidade com o art. 316, § 1º, do Código Penal Brasileiro, que trata do Excesso de
Exação, se o funcionário exige tributo ou
contribuição social que sabe ou deveria saber
indevido, ou, quando devido, emprega na
cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não
autoriza, a pena é:
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