De acordo com a Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de
1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente, em seu Art. 14 diz que: “Sem prejuízo das
penalidades definidas pela legislação federal, estadual
e municipal, o não cumprimento das medidas
necessárias à preservação ou correção dos
inconvenientes e danos causados pela degradação da
qualidade ambiental sujeitará os transgressores”,
EXCETO:
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