O Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do
Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA),
sendo instituído pela Lei n° 6.938/81. A resolução n°
001, de 23 de janeiro de 1986, dispõe da elaboração
de estudos de impacto ambiental e respectivo relatório
de impacto ambiental (RIMA) que deve ser submetido
à aprovação do órgão estadual competente e do
IBAMA. Marque a alternativa em que constam as atividades
que NÃO necessitam de tal licenciamento.
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