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#1607522

Quanto às modalidades de intervenção de terceiro, assinale a opção INCORRETA:

  • A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
  • O assistente litisconsorcial, por possuir relação jurídica acessória ao seu assistido, não lhe é permitido recorrer da sentença sem que a parte a quem assiste o tenha feito.
  • O juiz ou relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestarse, admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, na condição de amicus curiae, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
  • O Código de Processo Civil admite, como modalidade de intervenção de terceiros, o chamamento ao processo requerido pelo réu, do afiançado, na ação em que o fiador for réu; dos demais fiadores quando proposta a ação em face de um deles; ou dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
  • A denunciação da lide pode ser promovida tanto pelo autor como pelo réu, devendo a citação do denunciado ser requerida, se feita pelo autor, na petição inicial ou, se realizada pelo réu, na contestação.
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