Alberto ingressou com Ação Indenizatória em face de Pedro,
alegando ter sido este o responsável por acidente de trânsito
envolvendo as partes, tendo o autor pleiteado, de forma
genérica, a reparação pelos danos materiais e morais sofridos.
Após distribuída a exordial, os autos foram de imediato
encaminhados para o juízo competente que indeferiu a petição
inicial por considerá-la inepta. Na condição de Defensor
Público do autor, ao ser intimado da Decisão de indeferimento
da inicial, o recurso cabível, afastada a hipótese de cabimento
de Embargos de Declaração, é:
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