O Tribunal de Contas do Estado-membro Alfa recebeu, para
fins de registro, o ato de aposentadoria de Pedro. Pouco
menos de um ano depois, decidiu que (1) havia irregularidade
no cálculo dos proventos, sendo promovido o seu recálculo e
determinada a imediata implementação do respectivo valor
pelo órgão de origem, o que importaria em redução do valor
até então pago; (2) no processo de registro de aposentadoria,
não foi oferecida a possibilidade de contraditório ou ampla
defesa a Pedro. Ao ser intimado do teor do acórdão, o Ministério
Público de Contas (MPC) entendeu que ele destoava da ordem
jurídica e decidiu impetrar mandado de segurança (MS), de modo
que fosse reconhecida a sua invalidade.
À luz da sistemática vigente, a(s) medida(s) descrita(s) em:
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