O acesso à informação compreende, entre outros, os direitos
de obter:
I. orientação sobre os procedimentos para a consecução de
acesso, bem como sobre o local onde poderá ser
encontrada ou obtida a informação almejada.
II. informação contida em registros ou documentos,
produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades,
recolhidos ou não a arquivos públicos.
III. informação primária, íntegra, autêntica e atualizada.
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