Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão
ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que
enseje perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das
entidades determinadas pela lei:
I. permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de
bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
II. realizar operação financeira sem observância das normas
legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou
inidônea.
III. ordenar ou permitir a realização de despesas não
autorizadas em lei ou regulamento.
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