Analise: Os contratos regidos pela Lei Federal 8.666/93
poderão ser alterados, com as devidas justificativas,
nos seguintes casos:
I. unilateralmente pelo contratado quando houver
modificação do projeto.
II. unilateralmente pela Administração quando
necessária a modificação do valor contratual em
decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa
de seu objeto.
III. por acordo das partes quando conveniente a
substituição da garantia de execução.
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