No que tange ao Pregão Eletrônico, regulado
pelo Decreto 5.450/2005, julgue os itens a
seguir:
I. O prazo fixado para a apresentação das
propostas, contado a partir da publicação do
aviso, não será inferior a oito dias úteis.
II. Até dois dias úteis antes da data fixada para
abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar o ato convocatório do
pregão, na forma eletrônica.
III. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor
responsável pela elaboração do edital, decidir
sobre a impugnação no prazo de até vinte e
quatro horas.
IV. Os pedidos de esclarecimentos referentes
ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à
data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via
internet, no endereço indicado no edital.
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