(...) pode ser definido como um instrumento
de planejamento da ação governamental
composto do ato pelo qual o Poder Legislativo
prevê e autoriza ao Poder Executivo, por certo
período e em pormenor, efetivar as despesas
destinadas ao funcionamento dos serviços
públicos e outros fins, adotados pela política
econômica ou geral do país, assim como a
arrecadação das receitas já criadas em leis,
segundo Baleeiro (2004). Assim, trata-se de um
“documento” em que se localiza a previsão
para um período determinado (CREPALDI ,
2013).
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