De acordo com o Decreto 7892/2013, o registro
do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro
de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou
instrumento equivalente no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado,
na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV
do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
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