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#2562638

O art. 112 do CTN versa sobre as hipóteses de interpretação benigna, entre as quais se encontra a seguinte:

  • Sobre lei tributária que define infrações, quando existir dúvida sobre as circunstâncias materiais ou formais do ato.
  • Sobre lei tributária que comina penalidades às infrações, quando existir dúvida sobre a natureza da penalidade ou a exigibilidade de conduta diversa.
  • Sobre lei tributária que comina penalidades às infrações, quando existir dúvida sobre a alíquota ou o cálculo da base de incidência do tributo.
  • Sobre lei tributária que define infrações, quando existir dúvida sobre a autoria, a imputabilidade ou a punibilidade.
  • Sobre a legislação tributária que disponha sobre a suspensão ou a exclusão do crédito tributário.
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