Pelo Decreto nº 7.892/13, o Sistema de Registro de
Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I- Quando, pelas características do bem ou
serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II- Quando for conveniente a aquisição de bens
com previsão de entregas parceladas ou contratação de
serviços remunerados por unidade de medida ou em
regime de tarefa;
III- Quando for conveniente a aquisição de bens
ou a contratação de serviços para atendimento a mais de
um órgão ou entidade, ou a programas filantrópicos;
IV- Quando, pela natureza do objeto, for possível
definir previamente o quantitativo a ser demandado pela
Administração.
Podemos dizer que:
Autenticação
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