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#2562641

Nos termos legais, os consórcios públicos podem adotar a forma de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado. Quando adotar a forma de pessoa jurídica de direito público, o consórcio público é classificado como:

  • Fundação pública, que integra a administração indireta de todos os entes consorciados.
  • Autarquia, que integra a administração indireta de todos os entes consorciados.
  • Convênio, que não integra a administração direta ou indireta dos entes consorciados.
  • Associação pública, que não integra a administração indireta dos entes consorciados.
  • Associação pública, que integra a administração indireta do líder do consórcio.
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