O projeto de lei orçamentária anual de determinado
ente público apresentou as seguintes características:
I- Dispôs sobre as normas relativas ao controle
de custos e à avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
II- Não consignou dotação para investimento
com duração superior a um exercício financeiro que não
estivesse previsto no plano plurianual ou em lei que
autorizasse a sua inclusão;
III- Foi acompanhado de medidas de
compensação a renúncias de receita e ao aumento de
despesas obrigatórias de caráter continuado. Está de acordo com a Lei Complementar nº 101/00
apenas o disposto:
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