Existem duas fases licitatórias a serem produzidas pelo Administrador Público: a 1ª fase chamada de Interna, onde os atos de escolha do tipo e modalidade de licitação são produzidos no bojo da própria Administração; e a 2ª fase chama de Externa, onde os atos são publicados na imprensa oficial para o conhecimento e acompanhamento de todos os interessados, compondo-se da publicação do edital, habilitação, julgamento e homologação com a consequente adjudicação do objeto licitado ao vencedor do certame. Ao final das fases de habilitação e julgamento o licitante interessado poderá propor contra a decisão produzida pela Administração um recurso dentro de que prazo a partir da data de publicação da decisão, com efeitos suspensivos.
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